Comunicado de Imprensa
Lisboa, 25 de Janeiro de 2010
PASSMÚSICA ASSINA NOVO PROTOCOLO NA MADEIRA COM ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE ESTABELECIMENTOS QUE PASSAM MÚSICA NA SUA ACTIVIDADE E INAUGURA DELEGAÇÃO NO FUNCHAL
PROTOCOLO HISTÓRICO ENTRE A PASSMÚSICA E A ACSRAM (Associação de Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira)
A PASSMÚSICA (
www.passmusica.pt), o serviço de licenciamento conjunto da AUDIOGEST e da GDA para a cobrança de Direitos Conexos de música gravada e vídeos musicais, prosseguindo a sua estratégia de proximidade com os utilizadores de música, assina hoje com a Associação de Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira, um importante Protocolo que promove o licenciamento mais simples e com claras vantagens para os cerca de 1200 membros desta Associação, cimentando relações com os diversos intervenientes, continuando a promover a sensibilização e licenciamento da PASSMUSICA na Região Autónoma da Madeira, cerca de três meses após ter celebrado semelhante Protocolo com a ACIF. Simultaneamente, reforça a presença da Delegação da PASSMÚSICA no Funchal, na Rua dos Aranhas, nº 51. Durante os próximos dias, a PASSMÚSICA dará formação a Entidades fiscalizadoras e estabelecerá contactos institucionais com Autarquias e Entidades dependentes do Governo Regional.
FACTOS
- ACSRAM negociou com a PASSMÚSICA a abertura de um período de negociação dos processos judiciais em curso - pelo prazo de um mês a contar da assinatura do Protocolo – assim como o compromisso de não instaurar novos processos judiciais, no mesmo prazo, aos Associados da ACSRAM. Após o decurso deste prazo, todos os Associados da ACSRAM que não tiverem contactado a PASSMÚSICA no intuito de procurarem o licenciamento ou resolver os litígios em curso, poderão ser demandados judicialmente, cível e/ou criminalmente.
- Com a assinatura deste Protocolo, as empresas/estabelecimentos comerciais que integram a ACSRAM e exercem a sua actividade na Região Autónoma da Madeira (nas áreas do Comércio e Serviços, da Indústria e do Turismo), formalizam a sua postura de respeito e reconhecimento da Propriedade Intelectual e dos Direitos Conexos.Acordo tem como objecto a cobrança da remuneração equitativa devida pelos utilizadores como contrapartida da Licença/autorização para a execução pública de fonogramas e vídeos musicais nos espaços dos estabelecimentos de Hotelaria, Restauração e Bebidas, incluindo estabelecimentos de diversão nocturna da Região Autónoma da Madeira.
- As entidades envolvidas no Protocolo ressalvam que a vigência e âmbito deste acordo não abrange os Direitos de Autor sobre as obras musicais (letra e música) incorporadas nos fonogramas e/ou vídeos musicais, mas tão-somente os Direitos Conexos de Artistas e Produtores.
- Durante os próximos dias, a PASSMUSICA, ressalvando o carácter fundamental do cumprimento da legalidade e do respeito pela Propriedade Intelectual na Madeira, dará formação a Entidades fiscalizadoras e estabelecerá contactos institucionais com Autarquias e Entidades dependentes do Governo Regional.
- Aproveitando a celebração deste Protocolo, a PASSMÚSICA reforça a presença da sua Delegação na Madeira, na Rua dos Aranhas, nº 51, 9000-044 Funchal (Tel. 291 215 541 | Fax 291 215 549), onde os utilizadores de música gravada poderão proceder ao licenciamento da música que utilizam na sua actividade, assim como obter todas as informações e esclarecimentos para que possam funcionar dentro da legalidade.
- Desde o dia 1 de Novembro de 2009, a PASSMÚSICA deu início às acções de fiscalização juntos dos estabelecimentos comerciais da Região Autónoma da Madeira, uma vez que a falta de licenciamento das discotecas, hotéis, restaurantes, bares, cafés e demais estabelecimentos comerciais, é punível com pena de prisão até 3 anos e pena de multa, pelo crime de usurpação de direitos.
CITAÇÕES
- Miguel Carretas, representante da Audiogest na PASSMÚSICA, afirma que este Protocolo “se reveste de particular importância por permitir abordar de uma forma generalizada e igualitária os estabelecimentos e empresas utilizadoras de música na Madeira. Após o Acordo com a ACIF, este histórico Protocolo com a ACSRAM assinala um marco importantíssimo na estratégia de proximidade da PASSMÚSICA na região Autónoma. Como tal, quisemos marcar esta semana também com outros contactos com Entidades oficiais e com formação a Entidades fiscalizadoras. Este Protocolo, que temos muito gosto em assinar no Funchal com a ACSRAM, é também o reconhecimento da importância desta Região Autónoma no respeito pela Propriedade Intelectual e pelos direitos dos Artistas e Produtores. A música tem, de facto, um papel determinante música pelas mais valias que cria nas actividades económicas em geral. Este Protocolo reforça a importância dos Direitos Conexos e a obrigatoriedade do licenciamento e do pagamento destes direitos, remunerando Artistas e Produtores - como de resto está estabelecido na Lei portuguesa há quase duas décadas”.
Acerca da PASSMÚSICA
A PASSMÚSICA (
www.passmusica.pt) é a licença criada pela AUDIOGEST e pela GDA que representa a autorização destas duas Entidades para a utilização de música gravada e vídeos musicais.
Com a criação da PASSMÚSICA, a AUDIOGEST e a GDA têm como objectivo consciencializar o público para a realidade dos Direitos Conexos e para a necessidade da sua protecção; potenciar a célere entrega das remunerações devidas para distribuição aos seus titulares; materializar a cobrança dos Direitos Conexos a todos os locais de execução pública que utilizem música gravada com fins comerciais, assim como a todos os agentes que procedam à difusão de música gravada, por qualquer meio; e consciencializar a comunidade face ao Direitos Conexos. Este processo passará pela colaboração de Entidades públicas com poderes de fiscalização e pelos próprios utilizadores de música gravada, que deverão solicitar o licenciamento para utilizar obras musicais, tanto em suporte áudio como vídeo.
Sobre a AUDIOGEST
A AUDIOGEST foi criada em 2002, após a aprovação da legislação sobre as Entidades de gestão colectiva de Direitos de Autor e Direitos Conexos, com a finalidade de profissionalizar a actividade de gestão, cobrança e distribuição dos Direitos Conexos dos Produtores.
Sobre a GDA
A GDA (
www.gdaie.pt), Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, foi criada em 1995, tendo como objectivo a gestão, cobrança e distribuição colectiva dos Direitos Conexos dos Artistas (actores, bailarinos e músicos) nacionais e estrangeiros.