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ENCERRAMENTO DE 4 BARES NO ALGARVE

  • ENCERRAMENTO DE 4 BARES NO ALGARVE
  • O Tribunal Judicial de Vila Real de Santo António acaba de decretar, na sequência das providências cautelares interpostas pela PASSMÚSICA, no âmbito da sua acção de licenciamento na zona do Algarve junto dos estabelecimentos comerciais que procedem à execução de música e vídeos musicais nos seus espaços, o encerramento de 4 estabelecimentos de diversão nocturna daquela cidade, pela prática reiterada da execução de música sem licença. 

     FACTOS 

    A PASSMUSICA (serviço de Licenciamento conjunto da AUDIOGEST e GDA) verificou a utilização de fonogramas em alguns estabelecimentos de Vila Real de Santo António, no Algarve, que não tinham a necessária e obrigatória Licença PASSMÚSICA. Após sucessivas comunicações, os seus respectivos proprietários e responsáveis não procederam ao licenciamento determinado por lei.

    • Perante a ostensiva inércia ou recusa de licenciamento por parte dos proprietários e responsáveis desses estabelecimentos, a AUDIOGEST interpôs uma providência cautelar pedindo, a título principal, que fosse decretado o encerramento dos estabelecimentos, invocando que no caso dos denominados “estabelecimentos de diversão nocturna” (neste caso, Bares) – a música é absolutamente essencial à actividade dos estabelecimentos. 
    • O mesmo comportamento de inércia e desrespeito pelos direitos de produtores e artistas por parte dos empresários em causa foi ainda mais evidente pelo facto destes mesmos empresários, mesmo após terem sido citados, não terem apresentado qualquer oposição. 
    • Em 4 destes casos, relativos a Bares situados em Vila Real de Santo António, o Tribunal Judicial daquela cidade já determinou o encerramento daqueles estabelecimentos por procederem, de forma habitual e continuada, à execução pública de fonogramas sem a competente licença e autorização PASSMÚSICA e por nunca terem pago a devida remuneração, ignorando por completo as diversas advertências efectuadas pela PASSMÚSICA, bem como a campanha de sensibilização e divulgação que este serviço de licenciamento tem promovido continuamente nos mais diversos órgãos de comunicação social em todo o país e mais concreta e actualmente em toda a região do Algarve. 
    • O Encerramento por ordem judicial é decretado, caso, em 15 dias, o proprietário do estabelecimento em causa não obtenha o licenciamento obrigatório. Caso o proprietário decida, ainda assim - e apesar da ordem judicial - não encerrar o estabelecimento, incorrerá num crime de desobediência e num crime de usurpação pela ausência de licenciamento.
    • Na sequência da sentença, dois dos proprietários regularizaram de imediato a situação junto da PASSMÚSICA, acabando por incorrer em custos acrescidos relativos ao acréscimo do valor da licença (em virtude da ausência de licenciamento voluntário) e respectiva indemnização, além do montante relativo às custas judiciais devidas. 

     CITAÇÃO

     “A PASSMÚSICA espera que os outros proprietários em questão sigam o mesmo exemplo e regularizem a sua situação antes do termo do prazo que lhes foi judicialmente concedido, sob pena de verem os seus estabelecimentos encerrados, evitando as duras consequências civis e penais pelas infracções praticadas. Apraz-nos registar que os Tribunais portugueses estão a fazer história no domínio da Propriedade Intelectual, reconhecendo o valor dos Direitos Conexos, a necessidade da sua protecção e punindo devidamente quem os desrespeita e ignora, violando a lei. As Providências Cautelares que a PASSMÚSICA interpôs e tem vindo a vencer, espelham claramente que os tempos mudaram e que Portugal está em pé de igualdade com os seus pares europeus”, declara Francisco Guerra, Coordenador Jurídico do Serviço de Licenciamento PASSMÚSICA, para quem: “ estas sentenças deixam bem claro que não compensa, a nenhum título, desrespeitar os Direitos Conexos e o dever de licenciamento para a execução pública de fonogramas ou vídeos musicais. A opção pelo licenciamento voluntário é mais rápida, mais barata e evita situações como estas”.