- O que fazemos?
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A licença identificada como PassMúsica, porque emitida por entidades de gestão colectiva para tanto legalmente habilitadas, representa a autorização para a utilização de música gravada e vídeos musicais (‘vídeo clips’ e gravações de concertos ‘ao vivo’), em nome dos titulares de Direitos Conexos ao Direito de Autor. Estes direitos são os que provêm da actividade dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e videogramas e dos organismos de radiodifusão e pressupõem a utilização de uma obra literária ou artística. Os Direitos Conexos (previstos nos artigos 176.º e seguintes do CDADC) consagram a protecção da actividade do artista intérprete ou executante e do produtor fonográfico ou videográfico. São os artistas e produtores musicais que, através do sua actividade e investimento criativo, humano, financeiro e técnico, dão vida às letras e músicas das canções que nos avivam sensações, possibilitam que elas cheguem aos mais variados espaços e ambientes, constituindo a verdadeira banda sonora da vida de cada um de nós. Sem artistas e produtores a nossa vida seria seguramente mais cinzenta, mais sombria, mais silenciosa. A Lei entende que, quer o produtor (de um disco ou de um vídeo), quer os artistas que neles intervêm, deverão receber uma remuneração pelas utilizações dessas gravações, quando procedam à sua radiodifusão (sonora ou audiovisual) ou à sua execução pública (por exemplo numa discoteca, num restaurante, numa central telefónica, etc.) devendo essa remuneração ser proporcional ao benefício que o utilizador retira do uso da música gravada e editada. Os Direitos Conexos protegem ainda os seus titulares contra a denominada pirataria (a reprodução não autorizada das músicas e filmes). Qualquer tipo de utilização de gravações protegidas não autorizada pelos respectivos produtores constitui crime de usurpação, incorrendo o infractor numa pena de prisão até três anos. Caso os Direitos Conexos não se encontrem devidamente regularizados (pela inexistência da licença conjunta emitida pela GDA e Audiogest, identificada pela referência PassMúsica), a Audiogest poderá proibir a utilização, por qualquer meio, do reportório fonográfico (música gravada), assim como das prestações artísticas nele incorporado. A Audiogest e a GDA, através do licenciamento PassMúsica, são as entidades devidamente constituídas e mandatadas para cobrar a remuneração devida a produtores e artistas sempre que a música gravada ou os viacute;deos musicais são difundidos (por rádio, televisão ou mesmo na Internet) ou utilizados para escuta em espaços públicos ou abertos ao público. Através do licenciamento conjunto, identificado pela referência PassMúsica,a Audiogest e a GDA têm como objectivos:Consciencializar o público para a realidade dos Direitos Conexos - que são os direitos dos artistas e produtores - e para a necessidade da sua protecção (uma realidade ainda relativamente nova e pouco difundida). Potenciar, de forma célere, a entrega das remunerações devidas à Audiogest e GDA para distribuição aos seus titulares, sejam eles produtores ou artistas. Materializar a cobrança dos Direitos Conexos a todos os locais de execução pública que utilizem música gravada com fins comerciais, assim como a todos os agentes que procedam à difusão de música gravada, por qualquer meio. Os espaços onde é utilizada música gravada para efeitos de execução pública podem ser discotecas, sistemas de transportes, hotéis, parques de diversão e estacionamento, bancos, centrais telefónicas, estádios de futebol, música de rua, locais com música ambiente e gravada, entre outros. A consciencialização da comunidade face aos Direitos Conexos passará, em grande parte, pela colaboração de entidades públicas com poderes de fiscalização em matéria de Direitos de Autor e Direitos Conexos, assim como dos próprios utilizadores de música gravada nos mais variados espaços e ramos de actividade que, em cumprimento da lei, deverão solicitar o respectivo licenciamento. Conseguindo alargar o âmbito da sua actividade e fazendo crescer na comunidade um sentimento de protecção dos direitos dos artistas e produtores, o licenciamento conjunto com a referência PassMúsica contribuirá para maior eficácia na identificação de eventuais infractores.